Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo VI - Da Execução de Alimentos
- Alimentos. Execução. Quantia certa. Hipóteses
- Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. [[CPC/2015, art. 824.]]
Comentários do Artigo 913
Casuística3
TJDF Caput - Cumprimento de sentença. Pagamento de alimentos à virago. Opção pelo rito de expropriação. Desconto em folha de benefício previdenciário. Possibilidade (JuruaDoc. 201.7891.1000.5000)
STJ Execução. Opção pelo rito de expropriação. Penhora de dinheiro. Possibilidade de levantamento dos valores mensalmente (JuruaDoc. 201.7891.1000.5100)
TJRS Execução. Opção pelo rito de expropriação. Penhora de dinheiro. Possibilidade de levantamento dos valores mensalmente (JuruaDoc. 201.7891.1000.5200)
Notas de Doutrina2
Caput - Procedimento na execução de alimentos pelo rito da execução por quantia certa (CPC/2015, art. 824) (JuruaDoc. 201.7912.5000.1300)
Penhora de dinheiro e concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução (JuruaDoc. 201.7912.5000.1400)
Renê Hellman
Rito da penhora. (JuruaDoc. 201.7850.3002.9000)