Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção IX - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa
Subseção IX - DA PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DE EMPRESA(Ir para)
- Penhora. Empresa. Faturamento
- Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
§ 1º - O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
§ 2º - O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
§ 3º - Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
Comentários do Artigo 866
Casuística1
STJ Caput e § 1º - Execução fiscal. Possibilidade de penhora sobre faturamento da empresa. Fixação de percentual compatível à satisfação parcial do débito e à preservação da atividade empresarial (JuruaDoc. 201.7890.4000.3000)
Notas de Doutrina2
Caput - Penhora de percentual de faturamento da empresa (JuruaDoc. 201.7911.9000.6200)
§ 1º - Satisfação do crédito exequendo em tempo razoável sem sacrifício da atividade empresarial (JuruaDoc. 201.7911.9000.6300)
Renê Hellman
Caput - Penhora de percentual de faturamento da empresa. (JuruaDoc. 201.7850.3002.1800)
§ 1º - Manutenção do exercício da atividade empresarial. (JuruaDoc. 201.7850.3002.1900)