Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção IV - Das Modificações da Penhora
- Penhora. Substituição do bem penhorado pelas partes
- As partes poderão requerer a substituição da penhora se:
I - ela não obedecer à ordem legal;
II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;
IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.
Parágrafo único - A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
Comentários do Artigo 848
Casuística1
STJ Parágrafo único - Seguro garantia judicial. Acréscimo de 30% sobre o valor do débito fiscal. Descabimento. Impossibilidade de ampliação das hipóteses de nomeação (inicial) efetuada pelo executado (JuruaDoc. 201.7890.4000.2600)
Notas de Doutrina4
Caput - Conceito de penhora (JuruaDoc. 201.7911.9000.1900)
I - Substituição da penhora por não obedecer à ordem legal (JuruaDoc. 201.7911.9000.2000)
II - Substituição da penhora por não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial. (JuruaDoc. 201.7911.9000.2100)
Parágrafo único - Substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial (JuruaDoc. 201.7911.9000.2200)
Renê Hellman
Caput - Pressupostos para a substituição da penhora. (JuruaDoc. 201.7850.3001.8100)
Parágrafo único - Substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (JuruaDoc. 201.7850.3001.8200)