Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção II - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
- Penhora. Bem indivisível. Meação
- Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
§ 1º - É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
§ 2º - Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Comentários do Artigo 843
Casuística2
STJ Caput - Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor (JuruaDoc. 210.6081.1120.6487)
Notas de Doutrina2
Caput - Penhora de bem indivisível e destino da quota-parte (JuruaDoc. 201.7911.9000.0400)
§ 1º - Preferência na arrematação do bem (JuruaDoc. 201.7911.9000.0500)
Renê Hellman
Caput - Penhora de bens indivisíveis. (JuruaDoc. 201.7850.3001.7000)
§ 1º - Direito de preferência do coproprietário e do cônjuge. (JuruaDoc. 201.7850.3001.7100)
§ 2º - Impossibilidade de expropriação. (JuruaDoc. 201.7850.3001.7200)