Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo I - Disposições Gerais
- Execução. Multas e indenizações. Litigância de má-fé. Ato atentatório à dignidade da justiça.
- A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
Comentários do Artigo 777
Casuística3
TJRS Execução da multa de litigância de má-fé nos próprios autos da execução. Possibilidade (JuruaDoc. 201.7891.1000.2600)
TJDF Caput - Execução de título extrajudicial. Multa. Litigância de má-fé. Ato atentatória à dignidade da justiça. Execução nos mesmos autos (JuruaDoc. 200.5221.1113.6778)
TJSP Aplicação da multa por recurso protelatório. Possibilidade de execução nos próprios autos. Princípios da celeridade e economia processual (JuruaDoc. 200.5221.1380.8485)
Notas de Doutrina1
Caput - Cobrança de multas ou indenizações nos próprios autos (JuruaDoc. 200.6651.7001.3600)
Renê Hellman
Execução das multas e indenizações. (JuruaDoc. 201.7850.3000.1600)