Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção VII - Dos Bens dos Ausentes
Seção VII - DOS BENS DOS AUSENTES(Ir para)
- Ausência. Declaração de ausência
- Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.
Comentários do Artigo 744
Autor(es)1
Casuística2
STJ Caput - Curadoria dos bens do ausente. Comprovação de propriedade em nome do desaparecido. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.4271.5003.2200)
Notas de Doutrina1
Caput - Declaração de ausência, arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador (JuruaDoc. 201.2411.6000.5400)
Renê Hellman
Caput - Declaração de ausência. (JuruaDoc. 201.5915.1004.5700)
Competência para a declaração de ausência. (JuruaDoc. 201.5915.1004.5800)
Arrecadação de bens do ausente e nomeação do curador. (JuruaDoc. 201.5915.1004.5900)