Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção V - Dos Testamentos e dos Codicilos
Seção V - DOS TESTAMENTOS E DOS CODICILOS(Ir para)
- Testamento cerrado. Abertura
- Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.
§ 1º - Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.
§ 2º - Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.
§ 3º - Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.
§ 4º - Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.
§ 5º - O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.
Comentários do Artigo 735
Casuística2
TJDF Caput - Ação de inventário e partilha. Homologação judicial prévia do testamento. Necessidade. Procedimento autônomo de jurisdição voluntária (JuruaDoc. 200.3100.9388.9292)
TJMG Testamento público. Abertura em juízo. Interesse de agir presente. Requisitos formais atendidos. Abertura determinada (JuruaDoc. 201.2570.6000.0100)
Notas de Doutrina1
Caput - Capacidade para dispor por testamento (JuruaDoc. 201.2411.6000.4500)
Renê Hellman
Caput - Testamento cerrado. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2300)
Competência para abertura do testamento cerrado. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2400)
§ 1º - Termo de abertura do testamento cerrado. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2500)
§ 2º - Procedimento. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2600)
§ 3º - Testamenteiro. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2700)
§ 4º - Testamenteiro dativo. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2800)
§ 5º - Obrigações do testamenteiro. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2900)