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Comentários, casuísticas e doutrina

Testamenteiro dativo.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 735, § 4º - Testamenteiro dativo. (JuruaDoc. 201.5915.1004.2800)

Se não houver no testamento a nomeação de testamenteiro, ou se aquele que for nomeado não aceita...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Abertura de testamento cerrado. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.1400)

Conceito de testamento. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.1500)

Capacidade para dispor por testamento. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.1600)

Procedimento na abertura e leitura de testamento cerrado. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.1700)

Elementos do termo de abertura do testamento. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.1800)

Registro, arquivamento e cumprimento do testamento, ouvido previamente o Ministério Público. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.1900)

Registro do testamento e assinatura do termo da testamentária. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.2000)

Casos de nomeação de testamenteiro dativo. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.2100)

Deveres do testamenteiro. - (JuruaDoc. 182.3144.7002.2200)

Testamento cerrado. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.2300)

Competência para abertura do testamento cerrado. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.2400)

Termo de abertura do testamento cerrado. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.2500)

Procedimento. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.2600)

Testamenteiro. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.2700)

Testamenteiro dativo. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.2800)

Obrigações do testamenteiro. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.2900)