Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção III - Da Alienação Judicial
Seção III - DA ALIENAÇÃO JUDICIAL(Ir para)
- Jurisdição voluntária. Alienação de bens. Hipóteses de cabimento
- Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903. [[CPC/2015, art. 879, e ss.]]
Comentários do Artigo 730
Casuística2
STJ Alienação judicial. Coisa comum indivisível. Honorários advocatícios e custas. Responsabilidade pelo pagamento (JuruaDoc. 201.4271.5003.1800)
Notas de Doutrina2
Caput - Alienação judicial dos bens de acordo com o que tiverem acordado os interessados, ou alienação mediante leilão judicial (JuruaDoc. 201.2411.6000.4400)
Incapaz interessado na alienação judicial (JuruaDoc. 201.2411.6000.4300)
Renê Hellman
Caput - Hipóteses legais de alienação judicial. (JuruaDoc. 201.5915.1004.0900)
Procedimentos de alienação. (JuruaDoc. 201.5915.1004.1000)