Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção IV - Da Expropriação de Bens
Subseção II - Da Alienação
Subseção II - DA ALIENAÇÃO(Ir para)
- Penhora. Alienação. Iniciativa particular e leilão judicial
- A alienação far-se-á:
I - por iniciativa particular;
II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
Comentários do Artigo 879
Autor(es)1
Casuística1
STJ I - Pedido de alienação judicial. Bem imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Viabilidade jurídica do pedido (JuruaDoc. 201.7890.4000.3300)
Notas de Doutrina3
Caput - Conceito de «alienação judicial» (JuruaDoc. 201.7911.9000.8800)
I - Alienação por iniciativa particular (JuruaDoc. 201.7911.9000.8900)
II - Alienação em leilão judicial (JuruaDoc. 201.7911.9000.9000)
Renê Hellman
I - Alienação por iniciativa particular. (JuruaDoc. 201.7850.3002.4200)
II - Alienação judicial em leilão judicial. (JuruaDoc. 201.7850.3002.4300)