Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo IX - Da Habilitação
- Habilitação. Impugnação
- O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Comentários do Artigo 691
Casuística2
TJRJ Caput - Ação coletiva. Sindicato. Insurgência contra a habilitação dos herdeiros. Arguição de descumprimento de negócio jurídico processual firmado entre os credores falecidos e o sindicato. Descabimento. Óbito dos substituídos que cessa a legitimidade ad causam do sindicato. Habilitações autuadas em apartado. Grande número de habilitados e discordância dos réus (JuruaDoc. 200.4151.0482.0174)
Notas de Doutrina1
Caput - Decisão de plano da habilitação, necessidade de instrução e autuação em apartado (JuruaDoc. 201.2114.3000.2000)
Renê Hellman
Caput - Habilitação sumária. (JuruaDoc. 201.5915.1003.0100)
Habilitação ordinária. (JuruaDoc. 201.5915.1003.0200)