Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção X - Disposições Comuns a Todas as Seções
- Inventário. Partilha. Sobrepartilha
- São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança descobertos após a partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Parágrafo único - Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.
Comentários do Artigo 669
Casuística5
STJ Caput - Inventário. Bens supostamente sonegados. Não comprovação da titularidade dos bens. Ação de sobrepartilha. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5002.3300)
TJRS Inventário. Bens sonegados. Comprovação da vigência do casamento durante a aquisição de bens. Prova documental. Sobrepartilha. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.4271.5002.3400)
STJ I - Inventário. Sobrepartilha. Bens omitidos no divórcio. Prescrição. Prazo decenal (JuruaDoc. 201.4271.5002.3500)
STJ Inventário. Sobrepartilha. Acordo da separação. Bens sonegados pelo cônjuge. Prescrição. Prazo decenal (JuruaDoc. 201.4271.5002.3600)
Notas de Doutrina4
Caput - Detalhamento da fase da sobrepartilha (JuruaDoc. 201.1060.7255.5852)
Hipóteses de cabimento da sobrepartilha (JuruaDoc. 201.1060.7465.2307)
Procedimento da sobrepartilha (JuruaDoc. 201.1060.7879.2610)
Sobrepartilha dos bens do espólio e bens a ela sujeitos (JuruaDoc. 201.2113.5000.1300)
Renê Hellman
Caput - Sobrepartilha dos bens do espólio. (JuruaDoc. 201.5915.1002.4600)
I - Sobrepartilha de bens sonegados. (JuruaDoc. 201.5915.1002.4700)
II - Sobrepartilha de bens descobertos depois da partilha. (JuruaDoc. 201.5915.1002.4800)
III - Sobrepartilha de bens litigiosos. (JuruaDoc. 201.5915.1002.4900)
IV - Sobrepartilha de bens situados em local remoto. (JuruaDoc. 201.5915.1002.5000)