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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 669, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 669, Caput - Detalhamento da fase da sobrepartilha (JuruaDoc. 201.1060.7255.5852)

Procedimento realizado depois de encerrado o inventário, que consiste em uma nova partilha, de bem ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Sobrepartilha dos bens do espólio e bens a ela sujeitos. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.2200)

Sobrepartilha de bens sonegados. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.2300)

Sobrepartilha de bens descobertos após a partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.2400)

Sobrepartilha de bens de liquidação difícil ou morosa. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.2500)

Sobrepartilha dos bens situados em lugar remoto da sede do juízo do inventário. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.2600)

Bens a serem sobrepartilhados podem ficar sob a administração do mesmo ou outro inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.2700)

Sobrepartilha dos bens do espólio. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.4600)

Sobrepartilha de bens sonegados. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.4700)

Sobrepartilha de bens descobertos depois da partilha. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.4800)

Sobrepartilha de bens litigiosos. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.4900)

Sobrepartilha de bens situados em local remoto. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.5000)