Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção IX - Do Arrolamento
- Arrolamento. Incapaz
- O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. [[CPC/2015, art. 664.]]
Comentários do Artigo 665
Casuística2
TJRJ Caput - Inventário. Herança de pequeno valor. Herdeiro incapaz. Tramitação pelo rito do arrolamento comum. Possibilidade. Prévia oitiva do Ministério Público. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.4271.5002.2700)
TJRJ Inventário. Interesse de menor. Tramitação pelo rito do arrolamento comum. Possibilidade. Partes e Ministério Público de acordo (JuruaDoc. 201.4271.5002.2800)
Notas de Doutrina2
Caput - Requisitos próprios do arrolamento comum (JuruaDoc. 201.1130.7358.3298)
Inventário na forma de arrolamento e condições de processamento (JuruaDoc. 201.2113.5000.0900)
Renê Hellman
Aplicabilidade do arrolamento comum. (JuruaDoc. 201.5915.1002.4200)