Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção VI - Das Colações
- Inventário. Colação dos bens. Negativa do herdeiro
- Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.
§ 1º - Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.
§ 2º - Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.
Comentários do Artigo 641
Casuística3
TJSP § 2º - Inventario. Doação. Inexistência de colação. Necessidade de dilação probatória diversa da documental. Remessa as vias ordinárias. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.4271.5001.5300)
Notas de Doutrina12
Caput - Negativa de recebimento ou de conferir os bens. (JuruaDoc. 198.6293.6000.6200)
Manifestação do herdeiro nas primeiras declarações. (JuruaDoc. 198.6293.6000.6300)
Alegações do herdeiro obrigado à colação. (JuruaDoc. 198.6293.6000.6400)
Prazo para colação de bens. (JuruaDoc. 198.6293.6000.6500)
Obrigados a colacionar bens. (JuruaDoc. 198.6293.6000.6600)
§ 1º - Legitimados para impugnar as alegações do herdeiro de não ter recebido bens do espólio ou da obrigação de conferir. (JuruaDoc. 198.6293.6000.6700)
Legitimidade do Ministério Público para impugnar as alegações do herdeiro . (JuruaDoc. 198.6293.6000.6800)
Legitimados para impugnar a oposição do herdeiro, de não ter recebido bens do espólio ou da obrigação de conferi-los. (JuruaDoc. 198.6293.6000.6900)
§ 2º - Detalhamento da fase de colação (JuruaDoc. 201.1060.7302.6709)
Ajuizamento de medida cautelar. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7000)
Resolução da Colação envolvendo matéria de direito. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7100)
Natureza da decisão que declara improcedente a oposição do herdeiro. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7200)
Renê Hellman
Caput - Negativa de colação. (JuruaDoc. 201.5915.1001.9800)
§ 1º - Execução da decisão. (JuruaDoc. 201.5915.1001.9900)
§ 2º - Ação autônoma. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0000)