Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo I - Da Ação de Consignação em Pagamento
- Consignação em pagamento. Prestações periódicas
- Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
Comentários do Artigo 541
Casuística4
STJ Caput - Ação de consignação em pagamento. Prazo de 5 dias para o depósito da parcela. Não aplicação aos depósitos judiciais de créditos tributários (JuruaDoc. 201.4271.5000.0500)
Notas de Doutrina2
Caput - Consignação em pagamento de prestações sucessivas (JuruaDoc. 197.4003.6000.1000)
Prestações sucessivas oriundas de contratos de trato sucessivo ou obrigação em prestações sucessivas (JuruaDoc. 197.4003.6000.1100)
Renê Hellman
Caput - Prestações sucessivas na ação de consignação em pagamento. (JuruaDoc. 201.5915.1000.1200)