Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção V - Da Coisa Julgada
- Preclusão
- É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Comentários do Artigo 507
Casuística6
STJ Caput - Interposição de dois recursos contra a mesma decisão monocrática. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa (JuruaDoc. 210.4160.9815.4114)
STJ Execução. Debate acerca da penhora de imóvel. Prévia decisão do magistrado singular reconhecendo a penhorabilidade do bem. Ausência de questionamento judicial no tempo oportuno. Preclusão configurada. Impossibilidade de revisão desse entendimento mesmo se tratando de matéria de ordem pública (JuruaDoc. 200.7073.8004.3300)
Notas de Doutrina1
Caput - Questões já decididas no curso do processo (JuruaDoc. 201.2105.3000.1500)
Renê Hellman
Caput - Preclusão consumativa. (JuruaDoc. 201.3853.8004.5600)
Preclusão temporal. (JuruaDoc. 201.3853.8004.5700)
Preclusão lógica. (JuruaDoc. 201.3853.8004.5800)
Questões já decididas. (JuruaDoc. 201.3853.8004.5900)
Preliminares de apelação. (JuruaDoc. 201.3853.8004.6000)