Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção I - Disposições Gerais
- Carta precatória. Carta rogatória. Suspensão do processo
- A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, V, [b], quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível. [[CPC/2015, art. 313.]]
Parágrafo único - A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.
Comentários do Artigo 377
Casuística3
STJ Caput - Prova testemunhal. Precatória e rogatória. Imprescindibilidade da prova. Julgamento ou suspensão do processo. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8002.2400)
TJSP Carta precatória. Suspensão do processo. Incumbe ao Juízo Deprecante determinar a suspensão (JuruaDoc. 200.7073.8002.2500)
Notas de Doutrina5
Caput - Meios de comunicação do juízo. (JuruaDoc. 210.1110.6914.0316)
Cartas precatória e rogatória. (JuruaDoc. 210.1110.6908.3138)
Possibilidade de suspensão do processo. (JuruaDoc. 210.1110.6215.2874)
Paragrafo único - Cartas precatória e rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo. (JuruaDoc. 210.1110.6357.9769)
Significado de «a qualquer momento». (JuruaDoc. 210.1110.6683.4996)
Renê Hellman
Suspensão do processo. (JuruaDoc. 201.3853.8001.8800)