Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 377, Paragrafo único
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 377, Paragrafo único - Significado de «a qualquer momento». (JuruaDoc. 210.1110.6683.4996)
Na técnica do CPC/2015, art. 377, «a qualquer momento» significa até o trânsito em julgado da s...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Cartas requeridas antes do saneamento. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8100)
Suspensão do julgamento da causa, havendo atos processuais a ser praticados por carta ou auxílio d... - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8200)
Conceito de «carta precatória» e «carta rogatória». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8300)
Juntada a qualquer momento de carta não devolvida no prazo ou concedida sem efeito suspensivo. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8400)
Suspensão do processo. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8800)