Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo VIII - Da Revelia
Capítulo VIII - DA REVELIA(Ir para)
- Revelia. Efeitos
- Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Comentários do Artigo 344
Casuística4
TJDF Caput - Revelia. Efeito material. Existência de defesa apresentada por corréu citado por edital. Representação pela curadoria especial. Contestação por negativa geral. CPC/2015, art. 341, parágrafo único. Suficiência do acervo probatório. Harmonia com os fatos narrados na inicial pelo parquet. Fraude e simulação na cessão de crédito. Dispensa o efeito da confissão ficta (JuruaDoc. 210.2100.4468.9860)
TJDF Fatos alegados na inicial. Revelia configurada. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade (JuruaDoc. 201.1891.3000.1600)
Notas de Doutrina4
Caput - Atos processuais a cargo das partes por intermédio de seus advogados (JuruaDoc. 200.6651.7000.6500)
Contumácia das partes no processo (JuruaDoc. 200.6651.7000.6600)
Conceito de «revelia» e suas consequências no processo (JuruaDoc. 200.6651.7000.6700)
Diferença entre «revelia» e «efeitos que resultam da revelia» (JuruaDoc. 200.6651.7000.6800)
Renê Hellman
Caput - Conceito de “revelia”. (JuruaDoc. 201.3853.8001.1100)
Efeitos da revelia. (JuruaDoc. 201.3853.8001.1200)