Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo VII - Da Reconvenção
Capítulo VII - DA RECONVENÇÃO(Ir para)
- Reconvenção. Oferecimento
- Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º - A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º - Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Comentários do Artigo 343
Casuística8
STJ Caput - Pedido reconvencional. Requisitos. Atendimento. Nomen iuris. Irrelevância (JuruaDoc. 210.7090.6936.5948)
STJ Reconvenção. Revelia do réu citado por edital. Curador especial. Legitimidade ativa para reconvir (JuruaDoc. 201.1891.3000.1300)
STJ § 1º - Reconvenção sucessiva. CPC/2015. Admissibilidade. Apenas na contestação ou na primeira reconvenção. Solução integral do litígio no mesmo processo. Observância aos princípios da eficiência e da economia processual. Inexistência de afronta à razoável duração do processo. (JuruaDoc. 210.1110.6367.2247)
TJMG § 4º - Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Possibilidade. Necessidade de legitimidade ad causam. Inocorrência. (JuruaDoc. 210.2190.5852.1974)
Notas de Doutrina13
Caput - Conceito de «reconvenção» (JuruaDoc. 200.6651.7000.6100)
Pressupostos processuais e condições da ação na reconvenção (JuruaDoc. 200.6651.7000.6200)
Descabimento de reconvenção em procedimento voluntário (JuruaDoc. 200.6651.7000.6300)
§ 1º - Intimação do réu na pessoa do seu advogado para responder à reconvenção (JuruaDoc. 200.6651.7000.6400)
§ 2º - Desistência da ação ou a existência de qualquer causa que impeça o exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (JuruaDoc. 210.2120.5822.4579)
§ 3º - Reconvenção proposta contra o autor e terceiro. (JuruaDoc. 210.2120.5301.0137)
Figura do «terceiro» que alude o CPC/2015, art. 343, § 3º. (JuruaDoc. 210.2120.5601.7327)
Admissibilidade de reconvenção no litisconsórcio ativo ou passivo. (JuruaDoc. 210.2120.5565.8941)
§ 4º - Admissibilidade da reconvenção contra o autor e o terceiro. (JuruaDoc. 210.2120.5348.2310)
Possibilidade de o réu propor reconvenção em litisconsórcio com terceiro. (JuruaDoc. 210.2120.5936.0539)
§ 5º - Caso de o autor for substituto processual. (JuruaDoc. 210.2120.5541.5788)
§ 6º - Reconvenção independentemente de oferecer contestação. (JuruaDoc. 210.2120.5929.2660)
Reconvenção oferecida simultaneamente com a contestação. (JuruaDoc. 210.2120.5885.5854)
Renê Hellman
Caput - Reconvenção. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0100)
Forma de apresentação da reconvenção. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0200)
Conexão com a ação principal. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0300)
Conexão com fundamento da defesa. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0400)
Pedido contraposto. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0500)
§ 1º - Intimação do reconvindo. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0600)
Reconvenção à reconvenção (reconventio reconventionis) (JuruaDoc. 201.0111.1918.2765)
§ 2º - Autonomia processual da reconvenção em relação à ação originária. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0700)
§ 3º e § 4º - Litisconsórcio. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0800)
§ 5º - Substituição processual. (JuruaDoc. 201.3853.8001.0900)
§ 6º - Independência da contestação. (JuruaDoc. 201.3853.8001.1000)