Parte Geral
Livro V - Da Tutela Provisória
Título II - Da Tutela de Urgência
Capítulo III - Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente
- Tutela cautelar. Caráter antecedente. Cessação da eficácia
- Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
- Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Inovação legislativa
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único - Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
Comentários do Artigo 309
Casuística1
TJRJ Caput - Tutela cautelar em caráter antecedente. Apresentação do pedido principal. Inexistência. Prazo decadencial de 30 dias. Extinção do processo sem julgamento do mérito (JuruaDoc. 200.8804.9000.4300)
Notas de Doutrina6
Caput - Objetivo da tutela de urgência cautelar antecedente (JuruaDoc. 200.5231.5001.4300)
Eficácia da tutela concedida em caráter antecedente (JuruaDoc. 200.5231.5001.4400)
I - Falta de dedução do pedido principal no prazo legal (JuruaDoc. 200.5231.5001.4500)
II - Não efetivação da tutela cautelar antecedente em trinta dias (JuruaDoc. 200.5231.5001.4600)
III - Improcedência do pedido principal ou extinção do processo sem resolução de mérito (JuruaDoc. 200.5231.5001.4700)
Parágrafo único - Vedação de renovação do pedido de tutela cautelar (JuruaDoc. 200.5231.5001.4800)
Renê Hellman
Caput - Perda da eficácia. (JuruaDoc. 201.0730.5008.3000)
Parágrafo único - Renovação do pedido cautelar. (JuruaDoc. 201.0730.5008.3100)