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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 309, I
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 309, I - Falta de dedução do pedido principal no prazo legal (JuruaDoc. 200.5231.5001.4500)

O prazo para deduzir o pedido principal é de trinta dias (art. 308, «caput», parte inicial), deve...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Tutela cautelar. Caráter antecedente. Cessação da eficácia. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9000)

Eficácia da tutela concedida em caráter antecedente. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9100)

Falta de dedução do pedido principal no prazo legal. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9200)

Não efetivação da tutela cautelar antecedente em trinta dias. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9300)

Sentido da expressão «executar a medida cautelar». - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9400)

Situações compreendidas no inc. II do art. 309 do CPC. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9500)

Improcedência do pedido principal ou extinção do processo sem resolução de mérito. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9600)

Vedação de renovação do pedido de tutela cautelar. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9700)

Perda da eficácia. - (JuruaDoc. 201.0730.5008.3000)

Renovação do pedido cautelar. - (JuruaDoc. 201.0730.5008.3100)