Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 309, I
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 309, I - Falta de dedução do pedido principal no prazo legal (JuruaDoc. 200.5231.5001.4500)
O prazo para deduzir o pedido principal é de trinta dias (art. 308, «caput», parte inicial), deve...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Tutela cautelar. Caráter antecedente. Cessação da eficácia. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9000)
Eficácia da tutela concedida em caráter antecedente. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9100)
Falta de dedução do pedido principal no prazo legal. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9200)
Não efetivação da tutela cautelar antecedente em trinta dias. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9300)
Sentido da expressão «executar a medida cautelar». - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9400)
Situações compreendidas no inc. II do art. 309 do CPC. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9500)
Improcedência do pedido principal ou extinção do processo sem resolução de mérito. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9600)
Vedação de renovação do pedido de tutela cautelar. - (JuruaDoc. 181.2202.3003.9700)
Perda da eficácia. - (JuruaDoc. 201.0730.5008.3000)
Renovação do pedido cautelar. - (JuruaDoc. 201.0730.5008.3100)