Parte Geral
Livro V - Da Tutela Provisória
Título II - Da Tutela de Urgência
Capítulo III - Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente
- Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pedido principal. Prazo
- Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
- Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Inovação legislativa
§ 1º - O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
§ 2º - A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
§ 3º - Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu. [[CPC/2015, art. 334.]]
§ 4º - Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]
Comentários do Artigo 308
Casuística3
STJ Caput - Produção antecipada de prova. Requerimento na forma de tutela cautelar antecedente. Inaplicabilidade do prazo de 30 dias (JuruaDoc. 200.8201.2286.7657)
STJ Pedido cautelar antecedente. Termo inicial contado do efetivo cumprimento da medida. (JuruaDoc. 211.1291.0695.0140)
Notas de Doutrina11
Caput - Finalidade da Tutela cautelar (JuruaDoc. 200.5231.5001.3200)
Procedimento na tutela cautelar em que concedida a liminar (JuruaDoc. 200.5231.5001.3300)
Formulação do pedido principal no prazo de trinta dias (JuruaDoc. 200.5231.5001.3400)
Regras incidentes na contagem do prazo (JuruaDoc. 200.5231.5001.3500)
Pedido de tutela antecedente (JuruaDoc. 200.5231.5001.3600)
Dispensa de novas custas na formulação do pedido principal (JuruaDoc. 200.5231.5001.3700)
§ 1º - Cumulação do pedido principal com o pedido de tutela cautelar (JuruaDoc. 200.5231.5001.3800)
§ 2º - Aditamento do pedido na formulação do pedido principal (JuruaDoc. 200.5231.5001.3900)
§ 3º - Audiência de conciliação ou de mediação (JuruaDoc. 200.5231.5001.4000)
§ 4º - Contagem do prazo para contestação (JuruaDoc. 200.5231.5001.4100)
Objetivo da audiência de conciliação ou de mediação (JuruaDoc. 200.5231.5001.4200)
Renê Hellman
Caput - Prazo decadencial. (JuruaDoc. 201.0730.5008.2700)
§ 1º - Tutela cautelar incidental. (JuruaDoc. 201.0730.5008.2800)
§ 2º e § 3º - Pedido principal. (JuruaDoc. 201.0730.5008.2900)