Parte Geral
Livro V - Da Tutela Provisória
Título I - Disposições Gerais
- Tutela provisória. Fundamentação
- Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
- Tutela Provisória. Inovação legislativa
Comentários do Artigo 298
Casuística3
TJAL Caput - Modificação da tutela de urgência concedida anteriormente sem a devida fundamentação. Substituição da garantia sem prévia oitiva do interessado. Impossibilidade. Atentado aos princípios da confiança, contraditório substancial, segurança jurídica e não surpresa (JuruaDoc. 198.6961.3000.5600)
TJAP Ação possessória. Manutenção da posse. Fundamentação clara e precisa do julgador (JuruaDoc. 198.6961.3000.5700)
TJAM Interdito proibitório. Nulidade da decisão fustigada. Reconhecimento de ofício. Ausência de fundamentação válida. Recurso prejudicado (JuruaDoc. 198.6961.3000.5800)
Notas de Doutrina2
Caput - Fundamentação das decisões judiciais (JuruaDoc. 200.5231.5000.3800)
Fundamentação da decisão em tutela provisória (JuruaDoc. 200.5231.5000.3900)
Renê Hellman
Fundamentação da decisão. (JuruaDoc. 201.0730.5007.9100)