Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
- Citação. Oficial de justiça. Mandado. Requisitos
- O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Comentários do Artigo 250
Casuística6
TJSP Caput - Mandado de citação. Falta da senha de acesso aos autos eletrônicos. Alegação de nulidade da citação. Descabimento (JuruaDoc. 200.5130.6816.0770)
TJMG II - Mandado de citação. Ausência de indicação de prazo para defesa. Nulidade da citação (JuruaDoc. 200.5130.6940.3293)
TJRS III - Intimação do autor para prosseguimento. Mandado judicial. Ausência de advertência de sanção por descumprimento. Sentença de extinção nula. Caracterizada (JuruaDoc. 200.5130.6689.6435)
Notas de Doutrina7
Caput - Requisitos da citação por mandado (JuruaDoc. 200.5611.3005.2500)
I - Nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências (JuruaDoc. 200.5611.3005.2600)
II - Finalidade da citação com menção do prazo para contestar (JuruaDoc. 200.5611.3005.2700)
III - Aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem (JuruaDoc. 200.5611.3005.2800)
IV - Intimação do citando para comparecer à audiência de conciliação ou mediação acompanhado de advogado (JuruaDoc. 200.5611.3005.2900)
V - Cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória (JuruaDoc. 200.5611.3005.3000)
VI - Assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e declaração de que o subscreve por ordem do juiz (JuruaDoc. 200.5611.3005.3100)
Renê Hellman
Caput - Citação por oficial de justiça. (JuruaDoc. 201.0730.5006.9900)