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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 250, II
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 250, II - Mandado citatório. Início do prazo para defesa. Ausência de advertência. Dano processual. Potencial lesão aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Restituição do prazo para apresentação da contestação. Necessidade (JuruaDoc. 200.5130.6780.4725)

«[...] o prazo para contestar se inicia da juntada do mandado aos autos, na hipótese, o mandado ci...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Requisitos da citação por mandado. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.5800)

Nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.5900)

Finalidade da citação, especificações da inicial e prazo para contestar ou embargar. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6000)

Aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6100)

Intimação do citando para comparecer à audiência de conciliação ou mediação acompanhado de a... - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6200)

Cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6300)

Assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e declaração de que o subscreve por ordem do jui... - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6400)

Citação por oficial de justiça. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.9900)