Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 250, II
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 250, II - Mandado citatório. Início do prazo para defesa. Ausência de advertência. Dano processual. Potencial lesão aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Restituição do prazo para apresentação da contestação. Necessidade (JuruaDoc. 200.5130.6780.4725)
«[...] o prazo para contestar se inicia da juntada do mandado aos autos, na hipótese, o mandado ci...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Requisitos da citação por mandado. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.5800)
Nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.5900)
Finalidade da citação, especificações da inicial e prazo para contestar ou embargar. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6000)
Aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6100)
Intimação do citando para comparecer à audiência de conciliação ou mediação acompanhado de a... - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6200)
Cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6300)
Assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e declaração de que o subscreve por ordem do jui... - (JuruaDoc. 181.2183.7007.6400)
Citação por oficial de justiça. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.9900)