Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais
Seção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais
Seção II - DA PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATOS PROCESSUAIS(Ir para)
- Ato processual. Meio eletrônico
- Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único - O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
Comentários do Artigo 193
Casuística3
TRF4 Processo eletrônico. Revelia. Publicação de atos no Diário Oficial. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.8070.8995.9289)
Notas de Doutrina4
Caput - Processo físico e autos do processo (JuruaDoc. 200.5611.3002.5900)
- Atos processuais total ou parcialmente digitais. (JuruaDoc. 200.5611.3002.6000)
Sentido da expressão «meio eletrônico» (JuruaDoc. 200.5611.3002.6100)
Parágrafo único - Prática de atos notariais e de registro por meio eletrônico (JuruaDoc. 200.5611.3002.6200)
Renê Hellman
Caput - Processo e novas tecnologias. (JuruaDoc. 201.0730.5005.7600)