Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título VI - Da Advocacia Pública
Título VI - DA ADVOCACIA PÚBLICA(Ir para)
- Advocacia pública
- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Comentários do Artigo 182
Casuística3
TJDF Caput - Capacidade postulatória de ente público. Mandato ex lege. Desnecessidade de juntada de procuração judicial (JuruaDoc. 200.6873.0004.9900)
STJ Representação de sociedade de economia mista. Necessidade de procuração. Ausência que caracteriza vício na representação processual (JuruaDoc. 200.6873.0005.0000)
Notas de Doutrina6
Definição de «Advocacia Pública». (JuruaDoc. 200.9110.9708.4877)
Função dos advogados públicos. (JuruaDoc. 200.9110.9410.3661)
Administração direta e Administração indireta. (JuruaDoc. 200.9110.9399.7339)
Desnecessidade de os advogados públicos apresentarem procuração em juízo. (JuruaDoc. 200.9110.9532.4370)
Estrutura da advocacia pública da União. (JuruaDoc. 200.9110.9857.6350)
Abrangência dos advogados públicos. (JuruaDoc. 200.9110.9689.2165)
Renê Hellman
Caput - Advocacia Pública. (JuruaDoc. 201.0730.5005.4500)
Capacidade postulatória. (JuruaDoc. 201.0730.5005.4600)