Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
Seção V - DOS CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS(Ir para)
- Conciliadores e mediadores judiciais. Instituição
- Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 1º - A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º - O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º - O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Comentários do Artigo 165
Casuística9
Enunciado 397/FPPC - Estrutura para autocomposição nos Juizados Especiais. Conciliação e a mediação. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 200.7111.2478.1872)
Enunciado 371/FPPC - Solução consensual de conflitos. Métodos estimulados também nas instâncias recursais. Cabimento (JuruaDoc. 200.7111.2959.1947)
TRT14 Caput - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC. Competência. Realização de sessões e audiências de conciliação e mediação (JuruaDoc. 200.7170.3669.5831)
TJES Solução consensual não alcançada em sede judicial. Acordo extrajudicial realizado entre as partes assistidas por seus advogados. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7170.3181.6932)
TJRS Direito à jurisdição. Livre acesso ao Poder Judiciário. Instância administrativa ou extrajudicial (JuruaDoc. 201.0233.9000.0300)
Notas de Doutrina5
Caput - Conciliação e mediação entre particulares. (JuruaDoc. 200.7130.3365.9374)
Função dos centros judiciários de solução consensual de conflitos. (JuruaDoc. 200.7070.9671.8343)
§ 1º - Centros de conciliação e mediação organizados pelo Conselho Nacional de Justiça. (JuruaDoc. 200.7070.9897.1456)
Vedação ao conciliador de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes se conciliem. (JuruaDoc. 200.7070.9425.6963)
§ 3º - Diferença da atuação do conciliador e do mediador para solução do litígio. (JuruaDoc. 200.7070.9711.1524)
Renê Hellman
Caput e § 1º - Centros judiciários de solução consensual. (JuruaDoc. 201.0730.5005.0800)
§ 2º - Conciliador. (JuruaDoc. 201.0730.5005.0900)
§ 3º - Mediador. (JuruaDoc. 201.0730.5005.1000)