Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo I - Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
- Hermenêutica
- O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Comentários do Artigo 140
Autor(es)1
Casuística2
STJ Parágrafo único - Juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios. Utilização subsidiária (JuruaDoc. 200.6873.0004.6400)
Notas de Doutrina1
Caput - Princípio da inevitabilidade da jurisdição. (JuruaDoc. 190.8965.2001.8700)
Renê Hellman
Caput - Proibição do non liquet. (JuruaDoc. 201.0730.5004.4400)
Parágrafo único - Decisão por equidade. (JuruaDoc. 201.0730.5004.4500)