Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título III - Da Intervenção de Terceiros
Capítulo II - Da Denunciação da Lide
- Denunciação da lide. Julgamento. Regras
- Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único - Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Comentários do Artigo 129
Casuística5
Caput - Enunciado 122/FPPC - Denunciação da lide. Ação principal. Denunciante vencido. Condenação do denunciado nas verbas sucumbenciais. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.6873.0003.7900)
TJMT Caput - Ação principal. Denunciante vencido. Lide secundária não decidida. Sentença citra petita (JuruaDoc. 200.6873.0003.8000)
TJSP Parágrafo único - Denunciação da lide. Denunciante vencedor. Lide secundária. Exame prejudicado. Sem prejuízos da condenação do denunciante ao pagamento de verbas sucumbenciais do denunciado. Princípio da causalidade (JuruaDoc. 200.6873.0003.8100)
TJRJ Denunciação da lide. Sentença de improcedência. Condenação da denunciante ao pagamento de verbas sucumbenciais à denunciada. Possibilidade (JuruaDoc. 200.6873.0003.8200)
Notas de Doutrina4
Caput - Julgamento da denunciação após vencido o denunciante na ação principal (JuruaDoc. 200.5611.3001.4400)
Parágrafo único - Ação principal vencida pelo denunciante extingue a denunciação por perda de objeto (JuruaDoc. 200.5611.3001.4500)
Verbas de sucumbência na denunciação da lide (JuruaDoc. 200.5611.3001.4600)
Improcedência das demandas principal e derivada (JuruaDoc. 200.5611.3001.4700)
Renê Hellman
Caput - Relação de prejudicialidade. (JuruaDoc. 201.0730.5003.9400)
Parágrafo único - Sucumbência. (JuruaDoc. 201.0730.5003.9500)