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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 129, Parágrafo único
Casuísticas

CPC/2015, art. 129, Parágrafo único - Denunciação da lide. Denunciante vencedor. Lide secundária. Exame prejudicado. Sem prejuízos da condenação do denunciante ao pagamento de verbas sucumbenciais do denunciado. Princípio da causalidade (JuruaDoc. 200.6873.0003.8100)

«A denunciação da lide, no caso, perdeu seu objetivo, pois o denunciante foi vencedor, de modo qu...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Problemática da intervenção de terceiros no sistema revogado. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.4300)

Vencido o denunciante na ação principal, o juiz passa ao julgamento da denunciação da lide. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.4400)

Vencedor o denunciante, a denunciação da lide não será examinada, sem prejuízo das verbas de su... - (JuruaDoc. 181.2170.5002.4500)

Relação de prejudicialidade. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.9400)

Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.9500)