Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo III - Dos Procuradores
- Advogado. Procuração geral para o foro
- A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º - A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º - A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º - Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Comentários do Artigo 105
Casuística12
STJ Caput - Advogado. Mandato. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Procuração geral para o foro. Limitação do poder de receber intimação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 105. Penhora. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação do procurador constituído válida. (JuruaDoc. 211.1160.8732.2674)
TRF1 Renúncia ao direito sobre o qual a ação se funda. Inadmissibilidade. Ausência de procuração com poderes especiais (JuruaDoc. 200.6873.0002.3000)
TJRS Execução de sentença contra a Fazenda Pública. TED ou crédito na conta em nome do procurador. Mandato com poderes específicos para receber importâncias e dar quitação. Desnecessidade de atualização da procuração. Inexistência de dúvida acerca da validade do documento (JuruaDoc. 202.2990.0000.4200)
Notas de Doutrina10
Caput - Contrato de mandato e mandato judicial (JuruaDoc. 200.5611.3001.0500)
Procuração geral para o foro e poderes que deve conter (JuruaDoc. 200.5611.3001.0600)
Vulnerabilidade e hipossuficiência econômica (JuruaDoc. 200.5611.3001.0700)
Substabelecimento de poderes do mandato (JuruaDoc. 200.5611.3001.0800)
§ 1º - Procuração pode ser assinada digitalmente (JuruaDoc. 200.5611.3001.0900)
Assinatura eletrônica (JuruaDoc. 200.5611.3001.1000)
Atributos da assinatura digital (JuruaDoc. 200.5611.3001.1100)
§ 2º - Procuração deve conter nome do advogado, número de inscrição na OAB e endereço completo (JuruaDoc. 200.5611.3001.1200)
§ 3º - Deve a procuração indicar o nome da sociedade, número da OAB e endereço completo (JuruaDoc. 200.5611.3001.1300)
§ 4º - Procuração na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo (JuruaDoc. 200.5611.3001.1400)
Renê Hellman
Caput - Procuração com poderes gerais. (JuruaDoc. 201.0730.5003.0800)
Procuração com poderes específicos. (JuruaDoc. 201.0730.5003.0900)
Impossibilidade de restringir os poderes da cláusula geral. (JuruaDoc. 211.0161.2125.0393)
§ 4º - Eficácia da procuração nas fases do processo. (JuruaDoc. 201.0730.5003.1000)