Parte Especial
Livro Complementar - Disposições Finais e Transitórias
Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS(Ir para)
Art. 1.045- Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Comentários do Artigo 1045
Autor(es)1
Casuística2
TJPE Caput - Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Recurso analisado com base no antigo Código (JuruaDoc. 200.4201.0513.0766)
STJ Vigência do CPC/2015, 18 de março de 2016 (JuruaDoc. 200.8802.1001.5800)
Notas de Doutrina1
Caput - Entrada em vigor do novo Código (JuruaDoc. 201.8091.4001.3200)
Renê Hellman
Vigência do CPC/2015. (JuruaDoc. 201.8655.8002.9700)