Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
Subseção I - Disposições Gerais
- Recurso especial. Recurso extraordinário. Julgamento. Aplicação do direito
- Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.
Parágrafo único - Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Comentários do Artigo 1034
Casuística5
Caput - Súmula 292/STF - Recurso extraordinário. CF/1946, art. 101, III. Não prejuízo dos demais requisitos (JuruaDoc. 201.6452.3002.1500)
Súmula 456/STF - Recurso extraordinário conhecido. STF. Julgamento da causa (JuruaDoc. 201.6452.3002.1600)
Súmula 528/STF - Recurso extraordinário. Admissão parcial. Análise do todo não prejudicada (JuruaDoc. 201.6452.3002.1700)
STJ Recurso especial. Técnica de julgamento (JuruaDoc. 200.8802.1001.3200)
Notas de Doutrina1
Caput - Admissão dos recursos extraordinário ou especial e julgamento com aplicação do direito (JuruaDoc. 201.8091.4001.1000)
Renê Hellman
Efeito devolutivo no recurso extraordinário e no recurso especial. (JuruaDoc. 201.8655.8002.7700)