Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 1034, Caput - Súmula 456/STF - Recurso extraordinário conhecido. STF. Julgamento da causa (JuruaDoc. 201.6452.3002.1600)
O STF, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie....()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Admissão dos recursos extraordinário ou especial e julgamento com aplicação do direito. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.5400)
Admitido o recurso extraordinário ou especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal o conhecime... - (JuruaDoc. 181.8582.7002.5500)
Efeito devolutivo no recurso extraordinário e no recurso especial. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.7700)