Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo III - Do Agravo de Instrumento
- Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Requisitos
- O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Comentários do Artigo 1016
Casuística2
TJRS IV - Agravado. Advogado. Atuação em causa própria. Cópia da procuração e outros advogados. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.6655.6000.5800)
Notas de Doutrina6
Caput - Requisitos da petição do agravo de instrumento (JuruaDoc. 201.1130.7680.9924)
Interposição do agravo de instrumento diretamente no tribunal (JuruaDoc. 201.8091.4000.6700)
I - Petição de agravo de instrumento: nome das partes (JuruaDoc. 201.1130.7110.8964)
II - Petição de agravo de instrumento: exposição do fato e do direito (JuruaDoc. 201.1130.7160.0970)
III - Petição de agravo de instrumento: razões do pedido (JuruaDoc. 201.1130.7831.9698)
IV - Petição de agravo de instrumento: nome e endereço completo dos advogados do processo (JuruaDoc. 201.1130.7731.8700)
Renê Hellman
Formalidades na interposição do agravo de instrumento. (JuruaDoc. 201.8655.8002.2300)