[Art. 15 - [...] [...] § 13 - No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput: I - os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei 6.404, de 15/12/1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição; e Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184 (S/A) II - não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo. § 14 - O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.] (NR) Art. 27 - [...] [...] § 3º - O disposto no § 2º não se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404, de 15/12/1976.] (NR)
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