Capítulo XI - Disposições Finais
Art. 119
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, exceto os arts. 3º, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 75, aplicam-se, a partir de 01/01/2014:
I - os arts. 1º e 2º e 4º a 70; e
II - as revogações previstas nos incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117.
§ 2º - Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 96, aplicam-se, a partir de 01/01/2014:
I - os arts. 76 a 92; e
II - as revogações previstas nos incisos VII e IX do caput do art. 117.
Brasília, 13/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - César Borges - Arthur Chioro - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams - Antonio Henrique Pinheiro Silveira - Moreira Franco
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