Capítulo XI - Disposições Finais
Art. 102
- O art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.
[...]] (NR)
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