Capítulo I - Âmbito de Aplicação
Capítulo I - ÂMBITO DE APLICAçãO (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores, os soldos dos militares e os salários dos empregados do ex-Território Federal de Rondônia e Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, e integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010.
§ 1º - Esta Lei também dispõe sobre a situação dos abrangidos pela Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014.
§ 2º - Poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção a que se refere esta Lei:
I - (VETADO);
II - os servidores admitidos de forma regular;
III - os servidores admitidos nos quadros dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e os servidores dos respectivos Municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943;
IV - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, demitidos ou exonerados por força dos Decretos 8.954/2000, 8.955/2000, 9.043/2000, e 9.044/2000, do Estado de Rondônia;
V - (VETADO);
VI - (VETADO); e
VII - (VETADO).]
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