Capítulo III - Das Situações de Emergência e Estados de Calamidade Pública
Art. 11
- O parágrafo único do art. 19 da Lei 8.029, de 12/04/1990, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [h]:
[Art. 19 - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
h) assistir, mediante a doação de alimentos disponíveis em seus estoques, às comunidades e famílias atingidas por desastres naturais em Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, na forma do regulamento.] (NR)
Comentários do Artigo 11