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Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou a transformar as seguintes entidades da Administração Pública Federal:
I - Autarquias:
a) Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco);
b) Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul);
c) Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS);
d) Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);
e) Instituto Brasileiro do Café (IBC);
II - Fundações:
a) Fundação Nacional de Artes (Funarte);
b) Fundação Nacional de Artes Cênicas (Fundacen);
c) Fundação do Cinema Brasileiro (FCB);
d) Fundação Nacional Pró-Memória (Pró-Memória);
e) Fundação Nacional Pró-Leitura (Pró-Leitura);
f) Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos (Educar);
g) Fundação Museu do Café;
III - Empresa Pública:
- Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater).
IV - Sociedade de Economia Mista:
- Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
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