Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 24
- O inciso VI do art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:
[Art. 2º - [...].
[...]
VI - [...].
[...]
h) a exposição da população a riscos de desastres.
[...]] (NR).
Comentários do Artigo 24