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Art. 1º - O art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.482/2007, art. 1º (Tributário. Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física) Lei 12.469/2011, art. 10 , I (Efeitos a partir de 01/01/2011 em relação ao ano de 2011) [Art. 1º - (...)
(...)
IV - para o ano-calendário de 2010:
(...)
V - para o ano-calendário de 2011:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77 - - De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15
(...)] (NR)
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