Art. 17-A
- A quebra do sigilo previsto na Lei Complementar 105, de 10/01/2001, sujeita os responsáveis às penalidades previstas no art. 10 da referida Lei, sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC) .
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