Capítulo VI - Disposições Gerais
Seção V - Das Taxas e Demais Disposições
Art. 82
- (Revogado pela Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 5º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022 [Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 3º]. Origem da Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 5º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022).
[Lei 7.940/1989, art. 3º - (...)
Parágrafo único - São isentos do pagamento da Taxa os analistas de valores mobiliários não sujeitos a registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.] (NR)]
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