Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 30 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica)
Efeitos a partir de 01/01/2010 (art. 139).
[Lei 11.196/2005, art. 30 - (...) (...) II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.] (NR)
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