Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção XXXVI - Do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
Seção XXXVI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (Ir para)
Art. 228- Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.
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